Novas regras para o transporte escolar em Curitiba começam a valer em janeiro
A partir de 02 de janeiro do ano que vem (2020) começa o cadastramento dos operadores do transporte escolar de Curitiba. Atualmente, 846 vans operam na cidade e têm capacidade de transportar até 24 mil estudantes em todos os períodos.
Para o novo cadastro passarão a valer regras atualizadas que substituem um antigo decreto municipal. A nova lei se enquadra nas regras da Lei Federal da Mobilidade Urbana, que consideram o serviço como privado, apesar da característica pública, e exige dos interessados o registro no Órgão Gestor, e não mais licitação.
Entre as novidades está a obrigatoriedade da presença de um monitor treinado no transporte de alunos até a quarta série do ensino fundamental. O monitor supervisiona os alunos e dá apoio no embarque e desembarque dos passageiros. Quem tem interesse em prestar o serviço deve iniciar os trâmites com antecedência, principalmente na vistoria dos veículos e na documentação que deve ser apresentada, além de pagar uma taxa de registro no valor de R$ 640, válida por um ano.
Haverá isenção na taxa de vistoria e credenciais de autorização para aqueles que conseguirem se cadastrar em até 180 dias da publicação do decreto. Os motoristas devem ser maiores de 21 anos, com habilitação nas categorias “D” e “E” e precisam colocar nos veículos um adesivo com a data da vistoria. O Certificado Cadastral do Condutor só é fornecido aos motoristas que atuam na área há pelo menos dois anos, com bons antecedentes e formação específica para a condução de veículos.