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Programa permite parcelar tributos relativos ao ICM, ICMS e ITCMD

O contribuinte deve indicar todos os débitos que vai parcelar

 Programa permite parcelar tributos relativos ao ICM, ICMS e ITCMD

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A partir desta quarta-feira é possível parcelar os tributos relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa. Um novo programa de parcelamento foi disponibilizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Paraná. A medida tem o objetivo de regularizar, por parte dos contribuintes, os débitos com redução de multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses. A Receita Estadual disponibilizou uma página oficial desse Refis para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para efetuar o pagamento. O novo Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

Reportagem Lorena Pelanda

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