Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná considera inconstitucional lei estadual que trata de denúncias anônimas

 Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná considera inconstitucional lei estadual que trata de denúncias anônimas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná considerou inconstitucional uma lei estadual que vedava a abertura de investigação por parte do Ministério Público do Paraná a partir de denúncias anônimas. A decisão do colegiado foi unânime e acolhe um pedido formulado pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A lei estadual é de 2008 e vedava no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a instauração de qualquer procedimento com base em declarações anônimas. O texto tomava como argumento um artigo da Constituição Federal. No entanto, no entendimento do colegiado, qualquer denúncia anônima, amparada por outros elementos de prova deve ser apurada pela Administração Pública, inclusive como medida de interesse público.

Na ação, o MP sustenta que diante de uma denúncia anônima, deve-se instaurar um procedimento administrativo para que sejam apuradas a procedência e a veracidade das informações. Caso elas sejam comprovadas, é necessário que o órgão denunciado tome as providências necessárias para sanar o problema. O MP ressalta que uma denúncia anônima jamais deve ser arquivada sem ser checada.

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