Partidos não podem usar menores de idade em campanha, sob multa de R$ 10 mil
Menores de 18 anos não podem participar de ações de campanha eleitoral portando faixas, bandeiras e cartazes em via pública. É o que orienta o MPT (Ministério Público do Trabalho), que estipulou uma multa de R$ 10 mil aos partidos que, durante a eleição, explorarem a mão de obra infantil no estado.
Segundo a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, para adolescentes com menos de 16 anos não é permitido o trabalho nem mesmo em ambientes fechados.
Nas eleições deste ano, até agora, nenhum candidato foi denunciado por usar o trabalho infanto-juvenil. No entanto, o MPT orienta os eleitores para que fiquem atentos e façam denúncias.
As denúncias podem ser feitas através do site ou telefone do Ministério Público do Trabalho ou ainda por correio. Segundo a procuradora, quanto mais dados o cidadão enviar, mais efetiva é a punição.
Constatada a irregularidade, a multa, de dez mil reais por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, é revertida integralmente ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência.
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