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Passagem comprada por aproximação é 12 centavos mais cara

Valor é referente à taxa das operadoras e o repasse ao consumidor tem respaldo legal

 Passagem comprada por aproximação é 12 centavos mais cara

Foto: Daniel Castellano / SMCS

Usuários do transporte coletivo que optam pelo pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, por aproximação, pagam 12 centavos a mais em cada passagem. O valor é referente à taxa cobrada pelas operadoras e o repasse ao consumidor tem respaldo legal.

Além do cartão-transporte e do dinheiro, agora também é possível acessar o transporte público pela tecnologia contactless (pagamento por aproximação), usando cartões ou outros dispositivos compatíveis, como celulares e relógios inteligentes. A novidade foi implementada em Curitiba no dia 18 de março, inicialmente em terminais e estações-tubo.

A advogada Claudia Silvano, especialista em Direito do Consumidor, explica que o pagamento por aproximação é um método alternativo. Por isso, há respaldo na lei para que a taxa dos cartões seja repassada ao usuário do transporte público:

A colunista da BandNews FM explica que os estabelecimentos podem fazer cobranças diferenciadas, de acordo com a forma de pagamento, desde que o consumidor seja informado previamente sobre as condições. Os comércios podem, inclusive, dar desconto para determinadas formas de pagamento para incentivar o método:

Em relação ao pagamento da passagem de ônibus com cartões de débito ou crédito, exclusivamente pela tecnologia de aproximação, a primeira fase teve início no dia 18 de março. A novidade chegou primeiramente aos 22 terminais de ônibus e 335 estações-tubo de Curitiba. De acordo com a prefeitura, até o final de abril, a opção de pagamento está disponível nos veículos de todas as 254 linhas da capital.

Reportagem: Angelo Sfair

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Glaucya Dizula