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Patinadora trans consegue na Justiça o direito de competir na categoria feminina

 Patinadora trans consegue na Justiça o direito de competir na categoria feminina

(Foto: divulgação/Arquivo Pessoal)

(Foto: divulgação/Arquivo Pessoal)

A família da patinadora trans de 11 anos conseguiu na Justiça uma liminar para a garota competir no Campeonato Sul-americano 2019 na categoria feminina. Apesar de ter sido Vice-campeã da edição 2018 do Campeonato Brasileiro de Patinação, e com isso ter se classificado para a etapa internacional, a menina teve a inscrição negada por ser trans.

Agora, com a decisão da justiça, ela deve representar o Brasil na disputa continental, que será realizada em Santa Catarina entre 19 e 30 de abril. Ao negar a inscrição, a organização do torneio sustentou que a decisão foi tomada com base em Estatutos e Regulamentos e que o conceito não é passível de contestação”.

A ação que resultou na liminar positiva foi movida pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) e o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Paraná – que acompanha a criança desde 2017. A defensora pública e coordenadora do NUCIDH, Cinthia Azevedo Santos, destaca que a decisão abre a repercussão para outros casos para assegurar os direitos dos cidadãos.

O Juízo da 2ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Confederação inscreva a criança “na categoria feminina do Campeonato Sul-Americano de Patinação Artística (…) sem sem necessidade de apresentação de certidão de nascimento”. O texto destaca ainda que a organização deverá “respeitar o nome social da autora na competição”, respeitando leis internas e internacionais. Esse reconhecimento é de extrema importância para a criança.

A psicóloga do Hospital Pequeno Príncipe, Angelita Wisnieski da Silva, explica que a identificação de gênero é diferente da orientação sexual. Por isso, uma criança, aos 11 anos, tem condições de compreender como ela se vê na sociedade.

A organização chegou a oferecer para a família a inscrição na categoria masculina, mas eles não aceitaram. No pedido à justiça, a Defensoria Pública destacou o fato de que por se tratar de uma criança os níveis hormonais de testosterona da menina estão de acordo com os padrões estabelecidos para a competição feminina.

Além disso, ao concorrer entre as garotas, a patinadora se coloca em uma posição desfavorável: há muito mais competidas nessa categoria do que entre os meninos. 

Reportagem: Ana Flavia Silva/Daiane Andrade

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