Prazo para negociação de dívida tributária é estendido
Contribuintes que tem dívidas tributárias com o Governo do Estado, terão facilidades para renegociação do ICM e ICMS, com juros reduzidos e aumento no número de parcelamentos, em até 180 meses. O ICM incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias; e o ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Segundo a Governadora Cida Borghetti, a emenda é fundamental para atendimento das demandas do setor produtivo do Estado, como geração de novos empregos, novos investimentos e aquecimento da economia.
Além do aumento dos prazos e da redução dos juros, a emenda também afasta a necessidade de um intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de novos parcelamentos com redução de juros e multas, como descrito no projeto original. Com isso, é possível pedir parcelamento a qualquer momento, desde que aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte precisa estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir do mês de referência outubro de 2018.
Reportagem: Taís Santana