Prazo de adesão ao Refis 2022 termina em agosto
O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas
Os prazos para adesão do Refis 2022 se encerram em agosto. O programa prevê a regularização de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Além disso, também é possível regularizar os créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Fazenda. O prazo vai até 10 de agosto para parcelamentos e 12 de agosto para pagamento à vista e podem ser feitos pelo site www.refis.fazenda.pr.gov.br. O Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. São disponibilizadas condições para parcelamento em até 180 meses de débitos tributários e não tributários, bem como a realização de simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa. A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários, ficando condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O valor de cada parcela não pode ser menor do que 5 unidades por pessoa física do Paraná, em média de R$ 500.
Reportagem Fernanda Scholze