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Eleitor fora da cidade deve ter solicitado voto em trânsito

O prazo final foi em agosto e era válido para os dois turnos das eleições

 Eleitor fora da cidade deve ter solicitado voto em trânsito

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2022 encerrou no dia 18 de agosto, em todo o país, Quem não solicitou o voto em trânsito e está fora do domicílio eleitoral não poderá votar no próximo domingo (30), no segundo turno das eleições presidenciais.

O prazo do voto em trânsito encerrou no dia 18 de agosto, em todo o país, não sendo mais possível realizar o pedido. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), a data final era válida para os dois turnos.

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Segundo o secretário de Comunicação Social do TRE-PR, Marden Machado, é importante que quem já sabia que estaria fora da cidade no período dos dois turnos das eleições, tenha solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estipulado.

Para o eleitor que fez a solicitação do voto em trânsito, ou seja, estaria fora da cidade no dia das eleições, mas acabou não viajando, é necessário também justificar a ausência.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que cerca de 314 mil brasileiros solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. Os números ainda apontam que mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno em todo o país.

Reportagem por Leo Coelho

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jully.mendes

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