Eleitor fora da cidade deve ter solicitado voto em trânsito
O prazo final foi em agosto e era válido para os dois turnos das eleições
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2022 encerrou no dia 18 de agosto, em todo o país, Quem não solicitou o voto em trânsito e está fora do domicílio eleitoral não poderá votar no próximo domingo (30), no segundo turno das eleições presidenciais.
O prazo do voto em trânsito encerrou no dia 18 de agosto, em todo o país, não sendo mais possível realizar o pedido. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), a data final era válida para os dois turnos.
Veja mais:
Segundo o secretário de Comunicação Social do TRE-PR, Marden Machado, é importante que quem já sabia que estaria fora da cidade no período dos dois turnos das eleições, tenha solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estipulado.
Para o eleitor que fez a solicitação do voto em trânsito, ou seja, estaria fora da cidade no dia das eleições, mas acabou não viajando, é necessário também justificar a ausência.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que cerca de 314 mil brasileiros solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno. Os números ainda apontam que mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno em todo o país.
Reportagem por Leo Coelho