Prefeitura de Curitiba terá que pagar 7 mil reais de indenização por danos morais a um motociclista

A prefeitura de Curitiba vai ter que pagar 7 mil reais de indenização por danos morais a um motociclista que sofreu um acidente por causa das más condições de uma rua da capital. O caso ocorreu em fevereiro de 2009, na rua Martin Afonso, quase esquina com Ângelo Sampaio, mas a decisão da justiça saiu apenas em agosto desse ano. Além de danos morais, a prefeitura também terá que pagar as despesas com materiais, como o conserto da moto e o tratamento médico da vítima. Uma das advogadas responsáveis pelo caso, Manuela Cerval, conta que, por causa da queda, o motociclista teve uma luxação no ombro e várias partes do corpo ficaram machucadas.

Na semana passada, a prefeitura de Londrina, no norte do estado, também foi condenada a pagar R$ 10 mil reais a uma moradora que se machucou depois de cair em um bueiro. Casos de condenação de municípios por causa de acidentes em vias públicas não são incomuns. De acordo com a advogada, as pessoas que sofrem acidentes e sabem dos direitos normalmente buscam ressarcimento na justiça. Manuela orienta como proceder nesses casos.

A vítima do acidente de moto demorou 03 anos para conseguir a indenização. Já a mulher que caiu em um bueiro em Londrina teve de esperar 10 anos para obter ressarcimento do governo. No entanto, para a advogada, é preciso sempre ir atrás dos direitos para que as prefeituras mantenham as ruas e calçadas em bom estado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Paraná não há uma estatística ou um percentual sobre condenações desse tipo no estado.

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