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Prisão de eleitor fica restrita a partir desta terça-feira (27)

Regras previstas na legislação eleitoral são para garantir ao cidadão o direito ao voto

 Prisão de eleitor fica restrita a partir desta terça-feira (27)

Foto: Antonio Augusto/secom/TSE – Arquivo

A partir de hoje (terça-feira, 27) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito. Além disso, a medida presente no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) vale também para a condenação com sentença criminal, em primeira instância, por crime inafiançável. A regra tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições e está prevista no Código Eleitoral. O objetivo é garantir ao cidadão o direito de votar.

Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás. De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo acontece em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação. Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá levar o telefone até a seção para uso do título eletrônico, no entanto terá que deixar o aparelho com o mesário no momento em que for votar.

É o que explica o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Thiago Paiva.

Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção. O mesmo vale para situações relacionadas à proibição do porte de arma nos locais de votação no dia da eleição. A determinação é para as 48 horas anteriores ao pleito e as 24 horas depois, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais. É proibido levar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer item que possa comprometer o sigilo do voto.

Quem se recusar a entregar os itens ao mesário, durante o voto, não poderá votar. O papel com os números dos candidatos – a chamada ‘colinha’, é permitida.

O calendário eleitoral também define que nesta terça-feira (27) termina o prazo para que entidades fiscalizadoras formalizem pedido de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas usados pela Justiça Eleitoral. Também é o último dia para que os partidos políticos informem ao judiciário os nomes das pessoas que vão atuar nas seções eleitorais na condição de fiscais ou delegados partidários.

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felipe.costa

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