Processo por difamação de Eder Borges prescreve
Caso aconteceu em 2016, durante ocupação de escolas
O processo judicial por difamação contra o vereador Eder Borges (PP) foi considerado prescrito. É isso que diz o despacho do desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo a decisão, o processo está encerrado devido ao prazo de aplicação da punição.
O caso aconteceu em 2016, durante a ocupação das escolas de Ensino Médio pelos alunos. Na época, Borges publicou uma imagem que ligava a entidade que representa os professores no Paraná ao comunismo.
Anteriormente, o parlamentar chegou a ter o mandato cassado quando, por erro, o Tribunal de Justiça informou que não havia mais a possibilidade de um recurso. Pela Lei da Ficha Limpa, ele perderia a cadeira imediatamente. Depois que o TJ assumiu o equívoco, Eder Borges foi reconvocado, que chegou a ser assumida pelo suplente Mestre Pop (PSD). Com a prescrição, o vereador não poderá mais perder o cargo pela condenação por difamação.
Reportagem: Larissa Biscaia.