Política

Procuradores criticam decisão de Ministro Gilmar Mendes no processo contra Richa

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O procurador da República, Deltan Dallagnol, que é também coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato classificou como absurda a suspensão da investigação do governador Beto Richa, do PSDB, pelo Ministro Gilmar Mendes.

Em sua página no Facebook, Dallagnol afirmou que a decisão “é o velho sistema de justiça criminal disfuncional mostrando as garras da impunidade” Ele compartilhou uma postagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, em que avalia a liminar como um privilégio de não ser seque investigado. O governador Beto Richa é alvo de inquérito, no STJ, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

As informações que desencadearam a investigação foram reveladas em delação do ex-auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, Luiz Antônio de Souza. Mas nesta segunda (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que suspende o inquérito que investiga o governador do Paraná no Superior Tribunal de Justiça. O ministro acolheu a tese da defesa, que apontava irregularidades na abertura da investigação em março de 2016.

No despacho, Gilmar Mendes afirma que o Ministério Público do estado invadiu a competência da Procuradoria-Geral da República, ao celebrar um acordo de colaboração que tinha como alvo um governador de Estado – dono de foro especial.

Segundo o delator, um grupo de auditores extorquia empresários e, parte dos recursos, teria entrado no caixa da campanha do governador Beto Richa, em 2014. A defesa nega as acusações. O Ministro chamou a delação de “pouco confiável” e sem “outros elementos”. Ainda no despacho, Gilmar Mendes afirma que a manutenção de uma “investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político”.

A colaboração foi homologada pelo juiz Juliano Nanuncio, da terceira Vara Criminal de Londrina. Para a defesa do governador Beto Richa, um acordo de colaboração premiada contra ele não poderia ter sido homologado por um juiz de primeiro grau. Dois acordos foram celebrados com o ex-auditor. O primeiro envolveu não apenas os crimes ligados à organização criminosa, mas também estupro e exploração sexual de vulnerável, descobertos ao acaso, no curso das investigações.

No despacho, o ministro cita que o “acordo não tem embasamento legal”. Esta primeira colaboração acabou rescindida, sob a alegação de que Luiz Antônio de Souza mentiu e manteve a prática criminosa, mesmo após a delação. Ainda segundo o despacho, depois que o acordo foi rescindido, o ex-auditor teria passado a negar as informações apresentadas e “imputar aos promotores práticas indevidas”.

Na sequência, o Ministério Público do Paraná fechou outro termo de colaboração com Luiz Antônio de Souza, em que o delator assumiu o compromisso de se retratar, negando as práticas indevidas que tinha imputado aos promotores. Ainda segundo o ministro, “foram acordados benefícios não embasados em lei”.

O acordo estabeleceu, por exemplo, benefícios à família do ex-auditor, perdão judicial na maioria das ações penais na Operação Publicano, entre outros. Após a decisão que suspende o inquérito contra Beto Richa no STJ, Gilmar Mendes mandou a Procuradoria-Geral da República se manifestar.

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