Projeto tenta obrigar bancos a adaptarem portas giratórias em Curitiba
A ideia é exigir a instalação de acessos laterais ou a substituição dos equipamentos
Em tramitação na Câmara de Curitiba, um projeto de lei pode obrigar instituições bancárias e financeiras a adaptarem as portas giratórias para pessoas com deficiências (PCDs). A ideia é exigir a instalação de acessos laterais que facilitem a entrada ou a substituição das portas giratórias como um todo, para cumprir o objetivo de acessibilidade. Além disso, o projeto também exige a retirada de possíveis obstáculos e desníveis no chão que possam atrapalhar ou até mesmo impedir a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida ou em cadeiras de rodas.
Conforme a Câmara, a proposta se baseia no Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado em 2015. Assim, a instituição que não realizar as adaptações poderá ser penalizada com uma notificação. Caso essa não seja acatada no prazo de 30 dias, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso e a suspensão só será cancelada após o cumprimento da lei.
Segundo o autor do projeto, vereador Toninho da Farmácia (União), a ideia é trazer uma regulamentação das reivindicações de famílias que contam com membros com deficiência física ou com mobilidade reduzida que, pela dificuldade de acesso, quase não utilizam as instituições bancárias e financeiras, pois se sentem constrangidos e inferiorizados.
Trâmitação
Protocolado no dia 6 de setembro, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara para então seguir para a análise das comissões, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.