PolíticaEleições 2018

Propaganda gratuita no rádio e na TV começa na sexta-feira

 Propaganda gratuita no rádio e na TV começa na sexta-feira

(Foto: divulgação/TRE)

(Foto: divulgação/TRE)

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa a partir do próximo dia 31 de agosto e terá menos tempo de duração. Com as novas regras aprovadas na minirreforma eleitoral, a propaganda encurtou de 45 para 35 dias. Na prática, isso significa que o candidato tem menos contato com o eleitor e menos tempo pata divulgar as propostas. Esta será a primeira vez que a campanha presidencial contará com um tempo reduzido e sete candidatos terão menos de 15 segundos para pedir votos em cada bloco do horário eleitoral fixo.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, nestes casos, a legislação permite que o candidato faça uma espécie de banco de segundos, ou seja, aos partidos políticos e às coligações que tiverem tempo inferior a 30 segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso posterior.

O especialista ainda esclarece, que independentemente do tempo de propaganda estipulado para cada coligação, é garantido o direito de resposta em caso de ofensa grave.

Para as eleições de 2018, a presença dos candidatos e das campanhas nas redes sociais não apenas foi reconhecida, mas também regulamentada pela Justiça Eleitoral. De acordo com as novas regras, é possível receber doações por meio de “vaquinhas virtuais” e também pagar para impulsionar conteúdos na internet. Os gastos devem ser declarados para a Justiça Eleitoral e precisarão respeitar os tetos estabelecidos para as campanhas.

No entanto, Alberto Rollo alerta que é proibido o uso de robôs e perfis falsos para aumentar a repercussão das postagens nas redes sociais. Segundo ele, é crime pela lei receber qualquer tipo de remuneração com o intuito de fazer postagens criticando ou apoiando um ou outro candidato.

As penas por descumprimento das regras são de publicação de direito de resposta e de multa de até 50 mil reais. Em casos de crimes previstos no código penal, a infração pode ser levada à esfera criminal e as penas podem chegar à prisão.

A Justiça Eleitoral hoje já possui mecanismos de identificação da identidade dos dispositivos que emitem os conteúdos, como computadores e aparelhos celulares. Mesmo no Whatsapp é possível identificar a pessoa que compartilha conteúdo ilícito.

Reportagem: Thaissa Martiniuk

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