Recurso da defesa de Carli Filho que pode impedir júri popular não tem data para ser julgado no STF
O habeas corpus da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli filho, que seria julgado hoje (quinta), foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes. O relator não tem prazo para recolocar o pedido em pauta. Com o habeas corpus, os advogados pretendem que o réu responda por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em vez de doloso, e com isso, cancelar o júri popular. Carli Filho é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito em 2009.
Quando o pedido de habeas corpus for julgado, o relator, ministro Gilmar Mendes, poderá indeferir o pedido da defesa e retomar o andamento do processo na capital paranaense. Os ministros vão avaliar uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que impediu o julgamento popular, que havia sido marcado para janeiro do ano passado. Caso derrubem a liminar, o júri poderá ser marcado a qualquer momento. Mas, se o argumento da defesa prevalecer, os ministros vão manter o júri suspenso até que seja analisado um outro recurso apresentado pelos advogados de Carli Filho.
O advogado Elias Mattar Assad, assistente da acusação, acredita que o caso será julgado em breve.
Para Mattar Assad, o novo adiamento do andamento do processo, que já tramita há oito anos na Justiça, pode ter diversas causas.
O assistente de acusação acredita que o julgamento pode acontecer ainda em 2017.
A defesa de Carli Filho espera que seja considerado o recurso que alega que não houve um crime intencional. Sendo assim, não haveria condição para júri popular. O advogado Gustavo Scandelari argumenta que as vítimas erraram, ao invadir a via preferencial.
O júri do ex-deputado chegou a ser marcado duas vezes. Uma para março de 2013 e outra para janeiro do ano passado. Mas, até agora, os advogados têm conseguido impedir a realização do julgamento. O acidente aconteceu na madrugada de 7 de maio de 2009, no cruzamento da Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi com a Rua Paulo Gorski, no bairro Campo Comprido. Carli Filho estava bêbado e, segundo a perícia, dirigia a 173 quilômetros por hora.