NacionalGeral

Reduflação: embalagens diminuem, mas preços continuam os mesmos

Fenômeno tem sido observado com mais frequência pelos consumidores, que denunciam “aumento disfarçado”

 Reduflação: embalagens diminuem, mas preços continuam os mesmos

Foto: Ilustrativa/pixabay

Além da inflação dos alimentos – que ficaram 8% mais caros no ano passado e já acumulam alta de outros 8% no primeiro semestre de 2022 (IBGE) -, o brasileiro tem enfrentado outro tipo de aumento disfarçado. Cada vez mais, os consumidores têm notado e reclamado sobre a diminuição do tamanho das embalagens dos produtos. O preço nas gôndolas pode até não subir, mas na prática significa pagar o mesmo por menos. A prática é conhecida e tem nome: reduflação:

Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, a prática de diminuir a quantidade contida nas embalagens, em si, não é irregular. A ilegalidade consiste no desrespeito às regras que as empresas precisam seguir:

Além disso, segundo Claudia Silvano, as informações devem ser impressas de forma legível e com destaque suficiente para que o consumidor não seja enganado:

Quem flagra irregularidades ou se sente prejudicado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Também é possível reclamar diretamente no site do Procon Paraná, por meio do site: www.procon.pr.gov.br, na área “faça aqui sua reclamação”.

Reportagem Angelo Sfair

Avatar

carolina.genez

Teste do pezinho é fundamental para diagnóstico de doenças genéticas

Teste do pezinho é fundamental para diagnóstico de doenças genéticas

Exame identifica erros inatos da imunidade; conjunto de doenças é lembrado nesta semana

INSS começa a pagar décimo terceiro antecipado

INSS começa a pagar décimo terceiro antecipado

Até 8 de maio, 33,6 milhões de pessoas receberão primeira parcela

Oposição impede urgência para projeto que substitui DPVAT, no Senado

Oposição impede urgência para projeto que substitui DPVAT, no Senado

Projeto vai ao Plenário nesta quarta (24), depois de ouvida a CCJ