Reforma da Previdência estadual tem discussão adiada na CCJ
Os deputados que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná pediram vistas da PEC que altera as regras da previdência para os servidores estaduais e o projeto volta a ser analisado amanhã (20) em nova sessão extraordinária. A Proposta de Emenda à Constituição tramita em paralelo a uma lei ordinária que atualiza a legislação estadual que trata das aposentadorias e pensões do quadro de servidores públicos do Paraná, de acordo com as mudanças aprovadas em nível nacional.
Em sua justificativa para um dos pedidos, o deputado Tadeu Veneri (PT) indicou que o projeto não pode ser considerado constitucional na forma como está redigido por “não prever o equilíbrio financeiro e atuarial”. Além disso, segundo o parlamentar, não há um balanço sobre o impacto que as alterações vão acarretar na Paraná Previdência.
Já o líder do governo na Assembleia, deputado Hussein Bakri, do PSD, rebate a informação de que não há um estudo de impacto financeiro na proposta e reafirma que apesar dos pequenos atrasos na análise do projeto a expectativa é que a aprovação seja feita ainda neste ano, antes do início do recesso parlamentar.
Pela manhã,o secretário da Administração e da Previdência, Reinhold Stéphanes, esclareceu alguns pontos do projeto que ainda são objeto de dúvida por parte dos servidores. O secretário defende as alterações com base em um déficit nas contas do Estado para manter a previdência dos empregados. Segundo o governo, até 2022 o número de funcionários públicos estaduais aposentados deve ser maior do que o de ativos.
A alíquota geral e a contribuição de inativos e pensionistas também devem ser ajustadas de acordo com os índices nacionais. Isso porque os Estados não podem aplicar alíquota inferior ao valor nacional. Dessa forma, segundo o secretário, a alíquota estadual que atualmente é de 11% passará a ser de 14%.
Entre as principais alterações está a determinação da idade mínima para os servidores do Estado pedirem aposentadoria. Os homens poderão solicitar o benefício a partir dos 65 anos e as mulheres a partir dos 62, desde que tenham pelo menos 25 anos de contribuição e tenham cumprido o prazo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco no cargo efetivo.
Reportagem: Thaissa Martiniuk