Resolução estabelece regras para visitação na Ilha do Mel

 Resolução estabelece regras para visitação na Ilha do Mel
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Foto: divulgação/AEN

Uma nova resolução estabelece regras para embarque e desembarque  ao visitar a Ilha do Mel, em Paranaguá, no litoral do estado.  O embarque e desembarque de passageiros na Ilha do Mel. A resolução instrui normas para utilização dos trapiches de Pontal do Sul, em Pontal do Paraná, e das praias de Nova Brasília e Encantadas, na Ilha do Mel.

A determinação está relacionada com a iniciativa Verão Consciente, que foi lançada no último dia 18. A iniciativa prevê o reforço nas ações de saúde, segurança pública e meio ambiente tanto no litoral quanto nas prainhas fluviais das regiões oeste, noroeste e norte pioneiro.

De acordo com o documento, a fiscalização será exercida pelas Prefeituras Municipais de Pontal do Paraná e de Paranaguá, e o poder de Polícia será exercido pela Guarda Municipal das Prefeituras; pela Patrulha Costeira do 9º Batalhão de Polícia Militar e pelo Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná.

A resolução foi assinada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Secretaria de Infraestrutura e Transportes (Seil), e Instituto Água e Terra (IAT). Entre as normas desta nova resolução, estão os horários de embarque e desembarque de passageiros, que são das 08 horas da manhã até às 6 horas da tarde na baixa temporada. E da 8 horas da noite na alta temporada. É proibido fazer operações de transporte comercial no período noturno.

A Ilha do Mel já possui lotação máxima de visitação do dia 30 de dezembro ao dia 03 de janeiro. Devido a pandemia do coronavírus, o limite de visitantes foi reduzido para duas mil e quinhentas pessoas para hospedagem e mil e quinhentas pessoas para uso diário, modalidade de hospedagem por apenas um dia, sem pernoite.

A orientação é de que os interessados pesquisem as datas com bilhetes disponíveis para venda nos terminais de embarque. Em Pontal do Sul, o telefone é (41) 3455-1144. Em Paranaguá, o telefone é (41) 3455-2616.

A Resolução conjunta determina normas e procedimentos a serem cumpridos pelos profissionais de transportes de passageiros públicos e particulares e é também uma medida de prevenção à transmissão do coronavírus.

Todos os usuários (moradores e turistas) devem estar com registro CADASTRO SITUR (Sistema de Inteligência Turística de Paranaguá) e portando pulseira de identificação. As pulseiras são vendidas em guichês específicos pelas Prefeituras de Pontal do Paraná e de Paranaguá, nos Terminais de Embarque, com custo instituído pelas prefeituras.

É obrigatório que os condutores das embarcações, antes de darem a partida, leiam o Protocolo e Conduta do Usuário, produzido pelo IAT, com informações relativas à às medidas de proteção ao Coronavírus, turismo e segurança de navegação.

Todas as normas definidas na Resolução Conjunta podem ser consultadas neste link: http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/RES-CJ_SEIL-SEDEST-IAT_2020_001_via-processo.pdf

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