RMC: Justiça garante à gestante o direito à interrupção de gestação de feto com malformação por gravidez ser de alto risco

Uma mulher da região metropolitana de Curitiba, diagnosticada no começo da gestação com síndrome de “Body Stalk “ conseguiu na justiça o direito à interrupção da gestação a fim de amenizar o sofrimento da paciente. A síndrome é uma anomalia incurável que impossibilita a vida fora do útero e põe em risco a vida da gestante.

Após ter sido encaminhada pela rede pública de saúde com o diagnóstico e com recomendação médica para realizar o procedimento, ela procurou o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), para auxiliar e garantir esse direito a ela.

No pedido, o NUDEM ressaltou o intenso sofrimento psíquico da gestante e o alto risco dessa gravidez. Também destacou que ao caso deveria ser aplicado o mesmo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 no caso de fetos anencéfalos.

O magistrado concordou com a argumentação do NUDEM, citou o direito à privacidade, à autonomia e à dignidade humana de gestantes de fetos com graves anomalias e ressaltou que tanto a escolha pela manutenção, quanto pela interrupção da gestação devem ser respeitadas pelo Estado e por terceiros.

Reportagem: Taís Santana

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