Saiba quais os prazos para justificar ausência às urnas
Situação irregular com a Justiça Eleitoral impede a emissão de documentos, entre outras situações
A justificativa para quem não compareceu para votar pode ser feita em até 60 dias. No caso deste segundo turno, o prazo vai até 9 de janeiro. Já para quem não votou no primeiro turno o prazo é 1º de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou diretamente na zona eleitoral. Para justificar a ausência é preciso comprovar que estava fora da cidade no dia das eleições.
Para quem estava fora do país o prazo é de 60 dias, no geral, mas se o eleitor só voltar ao território brasileiro depois deste período, o prazo é de 30 dias após este retorno. Rubiane Kreus, a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) conta o que acontece com quem perde este prazo.
A multa para quem não fizer a justificativa pode variar de R$1,05 centavos até R$ 35,13, dependendo da situação financeira do eleitor. A situação irregular com a Justiça eleitoral impede a emissão de documentos, como RG e passaporte, o recebimento de salários ou a participação em concursos para funções pública, a renovação de matrícula em instituições de ensino públicas ou privadas entre outras situações.
Reportagem Amanda Yargas