Sérgio Moro determina que presentes recebidos por Lula sejam incorporados ao Patrimônio da União

 Sérgio Moro determina que presentes recebidos por Lula sejam incorporados ao Patrimônio da União

O juiz federal Sérgio Moro determinou que os presentes recebidos pelo ex-presidente Lula, enquanto estava no exercício do mandato, sejam incorporados ao Patrimônio da União pela Secretaria de Administração da Presidência da República.

Os objetos foram apreendidos em março de 2016 durante a 24ª fase da Operação Lava Jato e estavam guardados em um cofre no Banco do Brasil, em São Paulo. Ao todo, 186 itens foram analisados pela Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República e 21 deles não deveriam ter sido levados pelo ex-presidente como parte do acervo pessoal.

Entre os objetos estão uma coroa, uma espada, esculturas e moedas. De acordo com despacho de sexta-feira (28), o juiz disse que os bens a serem confiscados, que têm algum valor mais expressivo, foram recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, mas não são itens de caráter personalíssimo.

No documento, Moro ainda esclareceu, baseado em uma posição do Tribunal de Contas da União, que em cerimônias de trocas de presentes, os “objetos ofertados pelo Presidente da República aos chefes de estado são adquiridos com recursos públicos da União, logo os presentes recebidos em troca também deveriam ser revertidos ao patrimônio da União”.

Em nota, a defesa de Lula disse que a autorização de Sérgio Moro de retirar parte do acervo é “mais uma prova de parcialidade e perseguição contra o ex-presidente”. Os advogados de Lula garantem ainda que o acervo presidencial observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-presidentes da República que o antecederam.

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