STF pede manifestação da Procuradoria Geral da República sobre indiciamento de Ricardo Barros
Barros afirmou que o indiciamento não pode ser feito de forma genérica
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República deve opinar se o STF deve manter o indiciamento ligado às investigações da CPI da Covid do deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do governo na Câmara, e de outras quatro pessoas. No despacho feito na última semana, o ministro considera que as 175 mil páginas de documentos, não tem indicação específica da relação de cada um deles com os delitos imputados aos investigados, e que portanto não atende os ‘requisitos’ para a manutenção do indiciamento pela CPI. Os outros quatro indiciados são o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, os empresários Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos, Danilo Trento, diretor Institucional da Precisa, e José Ricardo Santana, ex-secretário-executivo da Anvisa. O ministro afirmou que o indiciamento não pode ser feito de forma genérica, e deve indicar elementos concretos e provas que liguem os indiciados aos delitos.