Taxistas devem pressionar prefeituras por equilíbrio com aplicativos
Com a regulamentação dos serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP, aprovada ontem (28) na Câmara Federal, taxistas de Curitiba devem tentar equilibrar obrigações com a prefeitura. Um dos pontos divergentes é relacionado a taxas e outro à liberação para que os carros dirigidos possam ser de terceiros. Em Curitiba, a rigor, os taxistas devem ser donos dos veículos.
O projeto federal que regulamenta os serviços de aplicativos segue para sanção do presidente Michel Temer, do PMDB. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.
Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação.
Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.
Segundo o presidente da União dos Taxistas de Curitiba, Eduardo Fernandes, a falta da obrigação para que o motorista seja dono do carro pode facilitar a atuação de donos de frotas que vão explorar o trabalho dos motoristas.
Na competição de mercado entre as categorias, o quesito da segurança deve ser utilizado pelos taxistas como argumento para atrair clientes. As taxas também devem ser debatidas.
Entre as regras de fiscalização previstas na regulamentação dos aplicativos está a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.