TC anula decisão que impedia Prefeitura de licitar compra de radares

O Tribunal de Contas do Paraná determinou o cancelamento da decisão liminar que suspendia a licitação da prefeitura de Curitiba para a compra de equipamentos de fiscalização eletrônica no trânsito. A escolha da nova empresa fornecedora dos equipamentos de radar enfrentava questionamentos desde o início do ano pelo Tribunal de Contas e pela 3ª Vara da Fazenda Pública. A suspensão havia sido baseada em dois argumentos apresentados por uma das concorrentes de possível indução da licitação e a escolha do tipo licitatório menor preço – e não técnica e preço. A procuradora de Curitiba, Claudine Camargo Bettes, afirmou que demonstrou que não houve direcionamento na licitação.

Com uma proposta de R$ 27,4 milhões, o Consórcio Iessa Indra Velsis apresentou o menor preço, um pouco menor que o valor máximo da licitação de R$ 28,3 milhões. A abertura dos envelopes com as propostas financeiras aconteceu no fim de janeiro. As empresas que formam o consórcio terão que apresentar uma mostra do equipamento, que ficará em período de testes antes da escolha ser confirmada. O processo licitatório prevê a compra e instalação de radares e lombadas eletrônicas em pelo menos 232 pontos da cidade. Não há prazo definido para o início do funcionamento dos novos equipamentos de radar.

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