TCE libera empresas inidôneas para licitação do pedágio
Decisão liminar sobre idoneidade das concessionárias foi derrubada por 4 votos a 2
Cinco concessionárias que operaram os pedágios nas rodovias paranaenses entre 1997 e 2021 foram liberadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) para participar novamente de licitações das rodovias. São elas Econorte, Rodonorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná.
A decisão anterior considerava as empresas como inidôneas, o que impedia a participação em novas concessões por conta dos casos de corrupção envolvendo esquema de pagamento de propinas para obtenção de aumento de tarifas e cancelamento de obras previstas em contrato. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná, por 4 votos a 4, revogaram a decisão.
A liminar que considerava as empresas inidôneas é do conselheiro Nestor Baptista que avaliou que os R$9,9 bilhões de enriquecimento gerado às concessionárias por erros de cálculo do degrau tarifário não foram recompostos pelo acordo de leniência firmado com o Estado com mediação do Ministério Público. Na decisão, ele considerou ainda as obras não realizadas pelas empresas.
No recurso as empresas alegaram que a competência para tratar do assunto seria do Tribunal de Contas da União, já que as concessões são de rodovias federais. Baptista manteve a posição, considerando que as concessões, apesar de tratarem de rodovias federais foram firmadas com o governo estadual e que o acordo de leniência não impede o Tribunal de Contas do Estado de tomar medidas administrativas, neste caso, declarar as empresas como inidôneas. Votou com ele o conselheiro Artagão de Mattos Leão.
O entendimento foi contraposto pelo conselheiro Ivens Linhares, que considerou não haver indícios suficientes de riscos de danos para tomada de medida desta extensão e gravidade, que na prática impede as empresas de participarem de licitações. Votaram com ele os conselheiros Fernando Guimarães, Ivan Boninha e Durval Amaral.
Reportagem Amanda Yargas