TCE-PR notifica Campo Largo sobre Lei de Acesso à Informação
Decisão foi tomada no processo em que TCE-PR julgou parcialmente procedente denúncia formulada por cidadão
A cidade de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba deve adotar, em até 30 dias, providências para aperfeiçoar o planejamento e execução dos pedidos de acesso à informação para atendimento aos prazos previstos no artigo 11 da Lei de Acesso à Informação. (12.527/11). A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. (TCE-PR). A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente denúncia formulada por um cidadão contra o município em razão de suposto descumprimento das disposições da LAI. O denunciante alegou que havia protocolado requerimento junto ao Executivo municipal em 26 de setembro de 2023, solicitando cópia integral, no formato digital, dos processos administrativos do Decreto Municipal que declarou a localidade como utilidade pública para fins de desapropriação; e que não obteve nenhuma resposta dentro do prazo legal de 20 dias, o qual pode “ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa”.
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Em sua defesa, o prefeito Maurício Rivabem atribuiu a demora para encaminhar as informações a problemas de migração de dados causados pelo sistema de informática utilizado pelo município. E acrescentou a ausência de responsabilidade pessoal do gestor no cumprimento da obrigação da agenda municipal. Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Campo Largo não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à procedência parcial da Denúncia e expedição de determinação. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Informação: Marlon Santiago