TCE recomenda devolução de taxa administrativa cobrada no IPTU de Cascavel
Uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná pode obrigar a Prefeitura de Cascavel a devolver aos contribuintes uma taxa administrativa cobrada no IPTU de 2018. Na decisão, o conselheiro Ivens Linhares considerou inconstitucional a cobrança de R$ 3, 22 para a emissão dos boletos bancários. Segundo o parecer, o valor deveria ser pago pelo município e não pelos contribuintes.
De acordo com a prefeitura, a cobrança estava em acordo com a legislação tributária do município, que facilitou a forma de pagamento por boletos bancários enviados para os cerca de 250 mil contribuintes. A prefeitura tem o prazo de 15 dias para se manifestar.
Em nota, o procurador geral de Cascavel, Luciano Braga Côrtes disse que o município entende, que de acordo com a Constituição Federal, compete somente ao Poder Judiciário declarar a constitucionalidade ou não de uma lei.
Reportagem: Alexandra Fernandes