Templos religiosos em imóveis alugados estão isentos do IPTU
Templos religiosos que funcionam em imóveis alugados estão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). É isso que estabelece uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, que foi comemorada pela Câmara Municipal de Curitiba. Antes, o benefício fiscal era exclusivamente dos cultos que tinham imóveis próprios.
A imunidade tributária abraça agora todas os espaços religiosos, conforme explica o advogado especialista em direito empresarial tributário, Ricardo Campelo.
De acordo com o especialista, as igrejas tiveram aumento da atividade econômica recentemente. Ele questiona como os cofres públicos vão recuperar o valor que não será cobrado.
A capital paranaense cobrava o tributo dos cultos em imóveis alugados. Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirma que não é possível saber quais imóveis são alugados. Será na demanda do IPTU de 2023 que Curitiba poderá calcular qual valor deixará de ser arrecadado. No legislativo, a medida foi elogiada pelos vereadores Ezequias Barrosa (PMB), Noemia Rocha (MDB) e Osias Moraes (Republicanos). Um dos argumentos é que as igrejas tiveram dificuldades econômicas com a pandemia.