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TJ-PR suspende liminar que mantinha mandato de Eder Borges

Vereador foi condenado pelo crime de difamação

 TJ-PR suspende liminar que mantinha mandato de Eder Borges

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu, nesta quinta-feira (02), a liminar que mantinha o mandato do vereador Eder Borges, do PP. O desembargador Luiz Taro Oyama acolheu o recurso da Câmara Municipal de Curitiba e da Mesa Diretiva do Legislativo. O relator reconheceu que a perda de mandato é automática, no caso de uma condenação criminal transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Eder Borges foi condenado pelo crime de difamação. Em 2016, antes de ser eleito para a Câmara, ele publicou um comentário, nas redes sociais, sobre a ocupação de escolas por estudantes. Na postagem, Eder Borges compartilhou um ‘meme’ de uma página chamada ‘Direita Curitiba’, que continha a foto de uma bandeira vermelha hasteada no Colégio Estadual do Paraná, junto a imagem de uma foice e um martelo, em alusão ao comunismo. A ação foi movida pelo Sindicato dos trabalhadores em educação pública do Paraná.

Na decisão, o desembargador também reconhece o risco à ordem pública, com o retorno de Eder Borges ao mandato. A defesa do vereador e a Procuradoria-Geral de Justiça agora tem até 15 dias para se manifestar, antes do julgamento do recurso. O agravo da Câmara questiona a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que tinha suspendido o ato que declarava a perda do mandato de Eder Borges. A liminar mantinha o cargo dele no Legislativo.

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