TRF-4 nega habeas corpus da defesa de Lula que pedia suspeição de procuradores

O Tribunal Regional Federal da Quarta região, em Porto Alegre, negou um habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula, que pedia a suspeição dos procuradores integrantes da força-tarefa que investiga a operação Lava Jato.

Os desembargadores não chegaram a analisar o mérito do pedido, já que a utilização de habeas corpus para este caso é incabível. De acordo com o relator, o desembargador Nivaldo Brunoni, o HC só poderia ser utilizado em situações de flagrante ilegalidade.

No pedido, os advogados do petista pediam a suspeição dos procuradores por suposta inimizade com o réu. Entre as justificativas apresentadas, a defesa aponta ilegalidade na atuação do MPF ao realizar entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Lava Jato.

Para o advogado Cristiano Zanin Martins, Lula teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento. Na mesma sessão, o TRF4 julgou outro pedido da defesa do ex-presidente relacionado à negativa da Justiça Federal do Paraná pela produção de novas provas requeridas pelo advogado do réu.

No habeas corpus, os advogados de Lula alegaram que, neste caso, houve cerceamento de defesa. O criminalista Cristiano Zanin Martins queria a autorização para a produção de perícia técnica em ação penal ligada ao Triplex do Guarujá.

Em despacho, o desembargador Nivaldo Brunoni disse que cabe ao julgador avaliar quais são as provas desnecessárias para o processo, desde que a decisão seja fundamentada.

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