TRF de São Paulo restabelece direitos concedidos a Lula na condição de ex-presidente
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, atendeu a um pedido dos advogados de Lula e restabeleceu direitos e prerrogativas do ex-presidente que haviam sido suspensos por uma decisão da 6.ª Vara Federal de Campinas. Os benefícios que haviam sido suprimidos estão previstos na Lei número 7.474/86, que permite a todos os ex-presidentes da República receber assessoria de seis agentes do Estado.
A decisão é do desembargador federal André Nabarrete Neto, que nesta terça-feira (29) suspendeu os efeitos da decisão proferida há pouco menos de duas semanas (16/05) pelo juiz Haroldo Nader. De acordo com o desembargador federal, não são “benesses” os direitos e prerrogativas conferidos aos ex-presidentes, em decorrência do exercício do mais alto cargo da República.
Segundo Neto, não há qualquer limitação legal para a concessão desses direitos. Ele ainda afirma que o Poder Judiciário estaria invadindo a competência legislativa ao suprimir benefícios concedidos por lei aos ex-presidentes da República.