TRF4 cancela sentença proferida por juíza Gabriela Hardt
A 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região anulou uma sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta do ex-juiz Sérgio Moro, em uma ação que tramita fora da operação lava jato. Na decisão, os desembargadores ressaltaram que a magistrada copiou ipsis litteris os fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência ao órgão, como se fossem seus próprios argumentos. A 8ª Turma considerou a atitude inadmissível e cancelou a sentença. A apelação foi feita pela defesa de um dos réus do processo.
Em outra ação, envolvendo o Sítio de Atibaia, a defesa do ex-presidente Lula argumentou no mesmo sentido ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a sentença fosse cancelada porque Hardt teria copiado trechos da condenação proferida em outro processo envolvendo o ex-presidente.
O desembargador Leandro Paulsen acompanhou o voto do relator João Pedro Gebran Neto ponderou que é possível fazer citações, mas reiterou que copiar sem indicar a fonte não pode ser admitido e o vício não pode ser reproduzido. No caso do Sítio de Atibaia, a defesa de Lula pediu ao STF que fosse incluído ao processo uma perícia que indicava que Hardt teria copiado trechos da sentença proferida por Sérgio Moro na ação do triplex de Guarujá.
À época, os advogados do ex-presidente argumentaram que a juíza que assumiu o processo no lugar de Moro não julgou a ação, somente formalizando uma condenação que já estava pré-estabelecida. O processo do Sítio de Atibaia ainda será julgado no TRF4, a data prevista é o próximo dia 27.
Reportagem: Juliana Goss