Tribunal de Justiça reverte condenação de cantor Gusttavo Lima
Condenação por danos morais era por número de celular divulgado em música
O Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a condenação do cantor Gusttavo Lima que havia sido condenado a pagar R$ 48 mil, por danos morais, à uma mulher de Pato Branco, no Sudoeste do estado. Ela teve o número de telefone divulgado na música “Bloqueado” do cantor, lançada em 2021.
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Em julho do ano passado, ela venceu o processo em primeira instância. Ela tem o número desde 2009 e a partir da repercussão da música recebia diariamente ligações, mensagens e até ameaças.
Porém, em abril deste ano, o TJ reverteu a decisão, entendendo, por maioria, que a responsabilidade pela perturbação do sossego não é do cantor e sim de cada pessoa que entrou em contato com ela. No documento consta que a “sequência numérica claramente não teve o desígnio de se referir à reclamante em particular” e que o “numeral descrito na música não especifica o código de área (DDD).
Além disso, não existe na letra da música em questão o estímulo à realização de ligações ou envio de mensagens, portanto a importunação sofrida pela mulher não pode ser imputada ao cantor.
O documento diz ainda que “é preciso ter hombridade em reconhecer que o brasileiro, por aspectos culturais e sociológicos, possui por natureza o emprego de sátira e brincadeiras. E é a esse infeliz comportamento reprovável de muitas pessoas que enviaram as mensagens/ligações impertinentes e provocativas que deve ser atribuída a responsabilidade civil e até criminal, pois, serviram-se da canção como instrumento para a sua conduta ofensiva”.
Por escrito, o advogado que representou a mulher no caso, Fabiano Giaretta, disse à reportagem da Band News FM que não concorda com a decisão. “Não entendo dessa forma, acredito que, se ele não fosse um cantor tão renomado na música sertaneja e, consequentemente, não tivesse esse reconhecimento mundial, não teria sido capaz de causar toda a perturbação do sossego na vida da cliente, mas é uma decisão judicial e, embora não concordando, temos que encarar a realidade”.
Informações: Francine Lopes