TSE rejeita ação que pretendia suspender cassação do mandato de Derosso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o mandado de segurança do ex-presidente da Câmara de Vereadores João Claudio Derosso, que pretendia suspender a cassação do mandato dele. A decisão foi anunciada pela ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, na tarde de hoje (sexta).
O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Derosso por infidelidade partidária. A defesa do ex-presidente da Câmara foi até Brasília, para impedir que a suplente do PSDB, Maria Goretti Lopes, tomasse posse como vereadora. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a cerimônia de posse da suplente está mantida para amanhã (sábado).
Os advogados de Derosso consideram que o ex-presidente da Câmara continua filiado ao partido e que isso impede que alguém fique com a cadeira dele na casa. A ministra Carmen Lucia considerou que o mandado de segurança deve ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e que ele não é de competência da instância federal.
A defesa de Derosso já entrou com novo mandado no TRE-PR na tarde de hoje (sexta).