UFPR e Hospital de Clínicas terão que indenizar casal que perdeu filho por erro médico
A Universidade Federal do Paraná terá que indenizar um casal que perdeu o filho por erro médico. O valor da indenização, por danos morais, é de cem mil reais. O filho do casal foi internado no Hospital de Clínicas, que é mantido pela UFPR, para o tratamento de um câncer.
De acordo com a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o hospital teve responsabilidade no falecimento do paciente uma vez que os médicos do hospital convenceram o casal a adquirir um medicamento não aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), denominado Foscavir.
O casal apontou que, além da insistência na utilização de remédio sem registro na ANVISA, ocorreram duas negligências por parte da equipe do hospital que levaram o filho a óbito: a injeção de alimento pelas vias sanguíneas e a aplicação errada da medicação adquirida. Eles afirmam que o medicamento em questão só pode ser ministrado com hidratação simultânea, por aplicação de soro, e isso não ocorreu, pois a médica responsável pelo tratamento não fez a ressalva no prontuário do paciente.
Dessa forma, alegaram que uma enfermeira do hospital acabou fazendo a aplicação errada, ocasionando diversas crises renais que levaram ao falecimento da criança. Inicialmente, a ação de indenização era de 500 mil reais para cada um dos pais, no entanto, a 1ª Vara Federal de Curitiba julgou o pedido parcialmente procedente, condenando os réus ao pagamento por danos morais aos pais do menino, mas reduzindo o valor total para R$ 100 mil, a ser dividido entre o casal. Tanto os autores quanto a UFPR recorreram da decisão da primeira instância ao TRF4 pleiteando a reforma da sentença.
Reportagem: Thaissa Martiniuk