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Veja as principais infrações de motoristas de app e taxistas

Estacionar em fila dupla e parar no meio da via lideram ranking

 Veja as principais infrações de motoristas de app e taxistas

Foto: divulgação/Detran-PR

Estacionar em fila dupla, parar no meio da via e utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento. Estão aí as principais infrações cometidas todos os dias por taxistas e motoristas de aplicativo.

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A razão disso é a rotina de embarque e desembarque de passageiros, que nem sempre acontece em locais ou circunstâncias autorizadas pela legislação. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro é claro: utilizar a via para paradas é proibido.

O especialista em trânsito Alessandro Coelho Martins alerta que apesar das dificuldades que motoristas e passageiros possam encontrar nas vias, é fundamental respeitar a legislação.

No caso dos taxistas, muitos dispõem de pontos específicos, autorizados pela prefeitura, nos quais eles podem efetuar embarque e desembarque sem o risco de receberem uma autuação. Já para os motoristas de aplicativo é raro um local dedicado para embarques e desembarque de passageiros. Normalmente os poucos estão concentrados no entorno de shoppings.

Outras infrações “campeãs” na vida de taxistas e motoristas de aplicativo são: parar o veículo em cima da calçada e utilizar local com parada e estacionamento proibidos. O Código de Trânsito estipula multas de R$ 88 a R$ 195 ao condutor infrator.

A recomendação é ter paciência e procurar um local adequado para parar com o veículo.

Ranking com as principais infrações cometidas:

1 – Estacionar em fila dupla Infração grave (Artigo 181, Inciso XI do CTB)
Multa de R$ 195,23 e remoção do veículo

2 – Estacionar em local com estacionamento proibido Infração média (Artigo 181, Inciso XVIII do CTB)
Multa R$ 130,16 e remoção do veículo

3 – Utilizar local com parada e estacionamento proibidos Infração média (Artigo 181, Inciso XIX do CTB)
Multa de R$ 130,16 e remoção do veículo

4 – Parar o veículo em cima da calçada Infração leve (Artigo 182, Inciso VI do CTB)
Multa de R$ 88,38

5 – Utilizar o pisca-alerta com o veículo em movimento Infração média (Artigo 251, Inciso I do CTB)
Multa R$ 130,16

Reportagem: Leonardo Gomes.

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felipe.costa

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