Venda de carne moída terá novas regras em novembro
Alterações impactam estabelecimentos comerciais, indústrias e produtores
Os estabelecimentos e indústrias responsáveis pela produção de carne moída terão que se adaptar às novas regras, a partir do dia 1° de novembro. As alterações foram publicadas no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De acordo com a pasta, o objetivo é garantir a qualidade do produto.
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A primeira mudança é que fica proibida a utilização de carne industrial ou do item obtido por meio da moagem de ossos ou miúdos. Depois de sair do equipamento, a carne tem que ter temperatura inferior a sete graus e deve ser congelada, no máximo a doze graus negativos, ou resfriada, entre zero e quatro graus, imediatamente. Cada embalagem deverá conter no máximo um quilo e os a porcentagem máxima de gordura deve ser informada.
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Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento têm o prazo de um ano para se adequarem às medidas.
Reportagem por Larissa Biscaia