Vereadores aprovam projeto de cotas para negros e indígenas em concursos públicos de Curitiba
O projeto de lei que prevê cotas para pessoas negras e indígenas nos concursos públicos da prefeitura de Curitiba foi aprovado em segunda votação na Câmara Municipal, nesta terça-feira (30). Pelo texto, serão reservadas à população negra e povos indígenas 20% das vagas oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos destinados a cargos efetivos e empregos públicos dos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
O texto é de autoria da vereadora Carol Dartora (PT). Entre os parlamentares que se posicionaram contra a iniciativa, Amália Tortato (NOVO), afirma que as cotas raciais seguem critérios subjetivos.
A vereadora acredita que esses critérios podem gerar questionamentos e entende que a avaliação da cor da pele para incluir ou não o candidato nas cotas gera ainda mais discriminação. Ela defende, por outro lado, a adoção de cotas sociais, com base na renda familiar de candidatos oriundos do ensino público. Era o que previa, inclusive, um substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, apresentado, em agosto passado.
Entre as justificativas apresentadas por Dartora está o índice de servidores negros na prefeitura. Segundo ela, entre os 25.265 profissionais da administração municipal, apenas 4.318 são negros. Líderes de movimentos sociais, pesquisadores e representantes do Ministério Público do Paraná participaram de audiências e discussões sobre o projeto.
O promotor de justiça Rafael Osvaldo Machado Moura, que atua no Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), do MPPR, destaca que a iniciativa está prevista na constituição federal.
O promotor reforça também a chamada dívida histórica que a sociedade tem com as populações negra e indígena, que tiveram o desenvolvimento limitado e ainda sofrem com o preconceito. De acordo com o IBGE, apesar de representarem 55% da população brasileira, os negros ocupam menos de 3% dos cargos de diretoria ou gerência no Brasil.
Pelo projeto aprovado, o percentual deve ser alcançado progressivamente, sendo 10% no primeiro ano de publicação da lei, acrescido de dois pontos percentuais a cada dois anos, até alcançar o índice total de 20%. As regras serão válidas somente para os concursos e processos seletivos a serem iniciados depois que a lei entrar em vigor. Foram 30 votos favoráveis ao substitutivo geral de iniciativa de Dartora com a assinatura de mais 19 parlamentares. Uma emenda do vereador Tito Zeglin (PDT), para incluir povos ciganos, não foi acatada pelo plenário. O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Rafael Greca (DEM).
Reportagem: Ana Flavia Silva