Votação que iria decidir a criação de nova gratificação para magistrados é adiada

 Votação que iria decidir a criação de nova gratificação para magistrados é adiada

Foto: divulgação/arquivo TJ-PR

A votação que iria decidir a criação de uma nova gratificação para os magistrados do Paraná foi adiada. Um dos 25 desembargadores que formam o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pediu vistas da proposta. 10 magistrados já se posicionaram e anteciparam o voto, sendo até agora, 9 a favor do bônus e um contrário.

O Benefício será de até um terço do salário para quem acumular “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”. Magistrados que acumularem mais de uma Vara, por exemplo, devem receber até um terço a mais de salário. Caso seja aprovado pelo Órgão Especial, o texto deve ser votado na Assembleia Legislativa antes de entrar em vigor.

De acordo com a proposta, o valor da gratificação deve ser proporcional à quantidade de dias e horas trabalhadas no mês. Um juiz de primeiro grau, por exemplo, que tem remuneração base de 26 mil reais, teria direito a até 8 mil e 700 a mais no contracheque.

O relator é o desembargador Renato Bettega, presidente do TJ. O requerimento que deu origem à matéria foi apresentado em 2014 pela Associação dos Magistrados do Paraná meses antes de a Câmara Federal aprovar gratificação semelhante a juízes federais.

Na justificativa, a Amapar argumentava que com as dificuldades encontradas ao preencher as vagas existentes na carreira da magistratura, ocorre maior exigência dos magistrados, pois ficam incumbidos de exercer funções cumulativamente em outras varas, Juizados ou Câmaras.

A Amapar cita uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que não impede a criação da gratificação. A gratificação dos juízes do Paraná será votada em meio à polêmica nacional que questiona o auxílio moradia pago a magistrados que possuem imóvel próprio. A manobra seria uma forma de compensar suposta falta de reajuste.

Tanto o auxílio moradia quanto a gratificação têm amparo legal. A diferença, segundo a professora de Direito Constitucional da UniCuritiba, Heloisa Câmara, é que no caso da gratificação, a soma do valor não poderia ultrapassar o teto constitucional. Diferente das indenizações, como o auxílio moradia.

Os juízes argumentam que a mesma gratificação, por acúmulo de função, já é paga pela Justiça Federal e por tribunais de Justiça de vários outros estados do país, entre outros órgãos do Judiciário. Na região Sul, segundo a Amapar, apenas os magistrados do Paraná ainda não recebem a gratificação. Oficialmente, a Associação dos Magistrados do Paraná afirma que só deve comentar o caso depois da votação. O impacto financeiro da aprovação da gratificação nos cofres do Estado deve estar descrito na justificativa da proposta que será encaminhada aos deputados estaduais.

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