Divulgação de lista de demissões gera indenização no PR
Um trabalhador que teve o nome incluído em uma lista de demitidos que vazou na internet deve ser indenizado em 5 mil reais no Paraná. A Companhia Iguaçu de Café Solúvel, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, não conseguiu reverter decisão que a considerou culpada pelo vazamento de documento em redes sociais, contendo dados de salário e informações funcionais do trabalhador.
A empresa foi condenada a pagar por dano moral, por causa da excessiva exposição, principalmente porque o documento fazia referência de que o homem seria demitido.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a necessidade de prova do dano. De acordo com a jurisprudência, a única prova necessária neste caso foi a do vazamento da lista, já que com a exposição das informações em si já se presume que o trabalhador tenha passado por vexame.
A Café Iguaçu alegou tratar-se de documento sigiloso interno, elaborado para reduzir custos e readequar quadro de colaboradores, e afirmou não ter autorizado a divulgação. Quando soube da publicidade, realizou sindicância administrativa disciplinar para descobrir o responsável.
Um representante da Companhia confirmou que alguém de lá acessou a lista e a enviou por e-mail para diversas pessoas. No entanto, a sindicância do empregador não concluiu quem divulgou o material. De acordo com a decisão da Justiça, a Iguaçu descuidou do sigilo do documento. Foi fixada a indenização em R$ 15 mil, mas o Tribunal Superior reduziu para cinco mil reais.