Estacionar em vagas para pessoas com deficiência vai ser infração grave

Foto: divulgação
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Estacionar em vagas destinadas para pessoas com deficiência vai passar a ser considerada infração grave, com perda de cinco pontos na carteira e R$ 127,69 de multa. A medida começa a valer a partir do dia 6 de janeiro de 2016. Atualmente a infração é considerada leve, com pena de três pontos na carteira e multa de R$53,30. Em 2014, mais de 10 mil multas foram emitidas no Paraná para motoristas que estacionaram em desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes. Desse total, 2500 foram somente em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado. Juliana Batistel tem necessidades especiais e espera que a mudança vai ajudar a fazer com que as pessoas respeitem mais as vagas. Mas considera que só a medida não é suficiente.

As alterações levam como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos.

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