GVT deverá indenizar funcionários por controle de uso do banheiro

A empresa GVT (Global Village Telecom) deve pagar R$ 10 mil de indenização para um atendente de telemarketing de Maringá, no noroeste do estado, devido a um controle constrangedor do uso do banheiro. Os intervalos dos funcionários eram monitorados por computador e as idas ao banheiro eram listadas nos relatórios de produtividade, resultando em perda de pontos da equipe no Programa de Incentivo Variável (PIV).

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná consideraram assédio moral organizacional por parte da empresa, pois, segundo eles, nesse tipo de assédio “o empregado sofre violência psicológica extrema, premeditada, de forma sistemática e frequente, por período prolongado, no local de trabalho, a ponto de desestabilizá-lo psicologicamente”. O tempo limite para uso do banheiro era de cinco minutos e o controle de paradas era feito pelo próprio sistema da GVT, que informava ao supervisor da área, em tempo real, os chamados “estouros de pausa”.

Os relatórios de produtividade, incluindo os intervalos, eram passados por e-mail ao grupo de trabalho, o que muitas vezes gerava atrito entre os funcionários. A decisão da 2ª Turma do TRT do Paraná confirmou o entendimento da juíza Ester Alves de Lima, da 3ª Vara de Maringá, aumentando, no entanto, o valor da indenização fixada na sentença de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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