Moro determina avaliação de acervo de Lula guardado em cofre do Banco do Brasil

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta sexta-feira (23) que a Secretaria de Administração da Presidência da República faça uma avaliação de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estão guardados em um cofre de uma agência do Banco do Brasil no Centro de São Paulo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal.

A determinação é para que seja avaliada qual parte do material pertence ao acervo pessoal do ex-presidente e o que deveria ser incorporado ao acervo da Presidência da República.

O Ministério Público Federal apresentou um pedido de busca e apreensão adicional no cofre, depois que imóveis do ex-presidente Lula foram alvo da 24.ª fase da Operação Lava Jato, a Aletheia, deflagrada em 4 de março. A busca foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro.

O material foi analisado na própria agência do Banco do Brasil, nos dias 9 e 10 de março. Ao todo, são 23 caixas, com 186 itens analisados por peritos da Polícia Federal. No relatório da busca e apreensão, a Polícia Federal destaca alguns itens encontrados, como a escultura em madeira de um Cristo crucificado, peças decorativas, adagas, moedas, canetas e condecorações.

O material foi novamente lacrado e devolvido ao cofre do Banco do Brasil. As caixas estão depositadas na agência desde 21 de janeiro de 2011, logo após o fim do mandato do ex-presidente. Em nota o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que o juiz Sérgio Moro não tem jurisdição sobre o acervo do ex-presidente. Segundo a defesa, o acervo contém, fundamentalmente, cartas, documentos e presentes recebidos por Lula no Brasil e no exterior ao longo de 8 anos do seus dois mandatos presidenciais.

Não há no entendimento dos advogados qualquer relação com Curitiba, com a Petrobras ou com as investigações da Operação Lava Jato. A defesa classifica a determinação para avaliação do acervo como “um exemplo dos excessos cometidos por Moro em relação a Lula”. Para os advogados, a decisão reforça que o juiz perdeu a imparcialidade para julgar o ex-presidente.

A defesa de Lula garante ainda que o acervo presidencial observou as disposições da lei 8.394/91, exatamente como ocorreu em relação aos ex-Presidentes da República que o antecederam.

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