Mulher que desistiu de adoção na fase final do processo pode pagar indenização para crianças
Uma mulher que desistiu de adotar dois irmãos na fase final do processo pode pagar pelo menos R$100 mil para cada uma das crianças. O pedido foi feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que alega danos morais. A mulher é de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba.
Ela pretendia adotar os irmãos de 5 e 7 anos. Atualmente, as crianças estão em um abrigo e os pais biológicos aceitaram entregar os filhos para a adoção, pois afirmaram não ter condições financeiras para sustentá-los. De acordo com o Ministério Público, a mulher “provocou rompimento de vínculos familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e rejeição”. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados muito depois, com os irmãos já morando com os futuros a pais por um ano.
No decorrer do processo, o marido dela faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e a intenção de devolvê-las. A Promotoria requer na ação que, liminarmente, seja paga pela ré pensão alimentícia aos irmãos e que, no mérito, cada criança seja indenizada em pelo menos R$ 100 mil.