Prefeitura de São José dos Pinhais é impedida de contratar serviços médicos terceirizados

Foto: Divulgação/ Sems
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Uma decisão cautelar da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, impede que o município volte a contratar empresas ou cooperativas para prestação de serviços médicos do Programa Estratégia de Saúde da Família.

A decisão atende ação civil pública contra a terceirização irregular de serviços de saúde, que devem ser prestados diretamente pela prefeitura. O Ministério Público constatou cobrança de valores superfaturados, com margem de lucro abusiva.

Mensalmente, a prefeitura de São José paga à empresa 24 mil reais por médico terceirizado. No entanto, o valor recebido diretamente pelo profissional é de 13 mil e 800 reais. Em função disso, a Justiça decidiu que a diferença de valores seja depositada em juízo até o término do contrato.

Atualmente, de acordo com a própria prefeitura, 36 médicos são terceirizados e respondem por 63% dos atendimentos das unidades básicas de saúde de São José dos Pinhais. O contrato com a empresa prestadora de serviços foi iniciado em 2012 e prorrogado sucessivamente, tendo validade até 17 de agosto deste ano.

A Prefeitura de São José dos Pinhais, por meio de nota, afirma que a decisão cautelar não afeta os serviços à população. A decisão não rescinde contrato e é provisória, já que o processo movido pelo MP se encontra em fase inicial e o Município já entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.

A prefeitura afirma que desde 2013 vem promovendo adequações na Legislação Municipal com relação à Estratégia de Saúde da Família, que era o antigo Programa de Saúde da Família do Governo Federal nos municípios. O programa, segundo a prefeitura, fazia com que os municípios contratassem profissionais, entre eles médicos, pelo regime CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, havia no município dois regimes de servidores: os estatutários e os celetistas.

A partir de 2013, São José dos Pinhais adotou um regime único, que é o estatutário contratado por meio de concurso público. Para não interromper os serviços de atendimento à população, a Administração Pública afirma que terceirizou parte dos serviços temporariamente até adequar a legislação.

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