TCE-PR suspende edital para duplicação da Rodovia da Uva
Está suspenso o processo de licitação para as obras de duplicação da Rodovia da Uva, a PR-417, entre Curitiba e Colombo. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado e foi motivada por irregularidades detectadas no processo. A obra compreende uma extensão superior a 6 quilômetros, entre o Contorno Norte e a Rua Orlando Ceccon, em Colombo, e tem valor máximo previsto de R$ 42,4 milhões.
Entre os pontos está a realização de alterações no projeto de pavimentação, depois da abertura de proposta das empresas que participaram do processo licitatório. Segundo a avaliação do TCE-PR, essas mudanças alterariam os custos dos insumos e do serviço solicitado. Além disso, o tribunal constatou que a empresa que apresentou menor preço foi inabilitada porque não teria comprovado a execução de serviços específicos em quantidades determinadas.
No entanto, a argumentação foi contestada pela empreiteira, que apresentou documentos comprovando que fornecia, na verdade, mais do que o triplo dos serviços exigidos. Além disso, o edital foi publicado sem os documentos essenciais, portanto, em desacordo com a legislação.
A decisão, do conselheiro Nestor Baptista, destaca, também, que o projeto de remanejamento da rede de abastecimento de água não especifica se os custos seriam bancados pela Sanepar ou pela própria empresa vencedora da licitação. Agora, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) deve apresentar a defesa, para que, então, o tribunal analise o mérito da questão e possa autorizar, ou não, a retomada do processo.