TFR4 rejeita pedido de Paulo Okamotto para anular sentença do processo do triplex no Guarujá

 TFR4 rejeita pedido de Paulo Okamotto para anular sentença do processo do triplex no Guarujá

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal em Porto Alegre rejeitou um pedido do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para que fosse anulada a sentença do processo do triplex no Guarujá. Na ação penal, o ex-presidente Lula foi condenado, em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão. Mas tanto Lula quanto Paulo Okamoto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro foram absolvidos da denúncia de irregularidades no caso do armazenamento dos bens presidenciais, que fazia parte do mesmo processo.

A defesa de Okamoto pedia ao TRF, em um habeas corpus, acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.

Na decisão, Gebran demonstra contrariedade em relação ao uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade e que não dizem respeito ao direito à liberdade.

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