TRF julga habeas corpus impetrados pela defesa de Lula
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou nesta terça-feira (27) o mérito de dois habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula. Nas duas situações foram confirmadas as decisões que haviam sido tomadas inicialmente.
Em um dos casos, a Turma, por unanimidade, negou o recurso que pedia, além da suspensão da audiência do ex-presidente ocorrida no dia 10 de maio em Curitiba, o cancelamento da tramitação da ação penal relacionada ao tríplex do Guarujá por pelo menos 90 dias.
A defesa alega que queria examinar todos os documentos apresentados pela Petrobras. A Turma também confirmou uma decisão liminar que libera o ex-presidente de comparecer a todas as audiências das 87 testemunhas arroladas pela defesa.
O pedido de habeas corpus de suspensão da audiência e da tramitação do processo do tríplex já havia sido indeferido pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituía o relator João Pedro Gebran Neto, que estava de férias. Segundo a 8ª Turma, não há ilegalidade que autorize as intervenções.
O pedido de liberação de Lula de comparecer às audiências já havia sido aprovado no dia 3 de maio também pelo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituia Gebran Neto. Brunoni entendeu que era razoável não exigir a presença do réu em todas as oitivas.