Para liberar leitos de UTI, além do ‘toque de recolher’, PR aposta na ‘lei seca’
Depois do ‘toque de recolher’, agora o Governo do Estado aposta na ‘lei seca’ para tentar conter a curva de contágio do coronavírus no Paraná. Com o esforço para manter as atividades da economia e dos serviços não essenciais, o Executivo estadual amplia as restrições na circulação de pessoas e para desestimular as aglomerações. Publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (03), o decreto proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, entre as onze da noite e às cinco da manhã.
A medida se estende para qualquer estabelecimento comercial, amplia a restrição do ‘toque de recolher’ e está em vigor pelos próximos 15 dias. O texto também recomenda que os empregadores, ‘inclusive da iniciativa privada’, adequem o expediente dos trabalhadores ao ‘toque de recolher’, para colaborar com o enfrentamento à pandemia.
O decreto ainda sugere que o teletrabalho seja priorizado, sempre que possível. O governador Ratinho Junior afirma que a ‘lei seca’ e o ‘toque de recolher’ são uma estratégia para diminuir a ocupação de leitos de UTI. Muitas unidades precisam atender vítimas de traumas e deixam de receber pacientes graves do coronavírus.
O decreto mantém a celebração de cultos religiosos no Paraná. No entanto, o espaço destinado ao público não pode ter ocupação superior a 30%, com o ‘afastamento mínimo de 2 metros’ entre os fieis. A medida entra em vigor na segunda-feira (07), para que igrejas e templos possam se organizar. Estão proibidas as confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de dez pessoas.
Podem ser promovidos eventos que não envolvam contato físico, inclusive no formato drive in.
O decreto reitera o esforço de fiscalização, para coibir aglomerações, em especial aquelas que envolvam o consumo de bebidas alcoólicas. O documento ressalta que a fiscalização vai ser responsabilidade da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais. Todas as medidas de restrição têm validade de 15 dias.
Reportagem: Cleverson Bravo